terça-feira, 16 de setembro de 2014

MARINA ARRISCADA A PEGAR UM ANO DE DETENÇÃO




PT ingressa com ação contra Marina Silva por difamação

"O PT apresentou na sexta-feira (12), ao Ministério Público Eleitoral, ação criminal contra a candidata Marina Silva pela prática do crime de difamação eleitoral, com base no Art. 325 – Código Eleitoral. De acordo com o artigo, se comprovada a difamação, a candidata pode receber como pena detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. 

Segundo avaliação do Diretório Nacional do PT, durante sabatina do jornal "O Globo", realizada no dia 11 de setembro, no Rio de Janeiro, Marina Silva “extrapolou – e em muito – o mero direito de crítica, ferindo abertamente a honra da agremiação, bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão”, conforme registrado na ação.

Para o coordenador jurídico da campanha à reeleição de Dilma Rousseff, Flávio Caetano, “está demonstrada a intenção de macular a imagem do PT com finalidade eleitoral, configurando o crime de difamação eleitoral previsto no art. 325 do Código Eleitoral”.

Na ocasião, a candidata fez as seguintes declarações: “Não consigo imaginar que as pessoas possam confiar em um partido que coloca por 12 anos um diretor para assaltar os cofres das Petrobras. É isso que estão reivindicando? Que os partidos continuem fazendo do mesmo jeito? Eu espero que as pessoas virtuosas possam renovar seu (sic) partidos, para que ele
volte a se interessar pelo que são as demandas das pessoas
”.

As declarações foram reproduzidas no portal de notícias G1 e divulgadas no canal de internet TV40, da campanha de Marina, e foram a principal manchete do jornal "O Globo" da edição de sábado (13).

Na representação junto ao MP, o PT afirma ainda que Marina incita o eleitor quando questiona “É isso que estão reivindicando?”, remetendo à questão de “assalto à Petrobrás”, e continua perguntando se querem “Que os partidos continuem fazendo do mesmo jeito?”; e afirma que espera “que as pessoas virtuosas possam renovar seu (sic) partidos”.

O Art.357 do Código Eleitoral determina que o Ministério Público fará sua análise e oferecerá a denúncia dentro do prazo de dez dias."

FONTE: da redação em Brasília do portal "Vermelho" com informações da Imprensa PT  (http://www.vermelho.org.br/noticia/249542-1).

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